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Notícias Publicado em 24 de Abril de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 29 de Janeiro de 2021 - 13:06
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Notícias Publicado em 05 de Abril de 2019 - 15:07
Taxista pode recusar corrida se destino representa risco à sua segurança
Taxista não viola direitos de personalidade do passageiro por negar corrida a local sabidamente perigoso.
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Notícias Publicado em 06 de Junho de 2016 - 16:00
Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça mantém condenação de ex-prefeita no Piauí
A ex-prefeita foi condenada a nove anos e quatro meses de reclusão em regime fechado, por crime de responsabilidade.
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Notícias Publicado em 27 de Abril de 2015 - 16:54
Questionada lei catarinense sobre política voltada a vítimas de queimaduras
A lei estadual prevê assistência médica e educacional especializada, programa de reinserção social e de combate ao preconceito, acesso gratuito ao transporte público municipal e intermunicipal, bem como o uso de vaga de estacionamento especial para pessoas deficientes, entre outras providências
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Notícias Publicado em 09 de Outubro de 2012 - 18:15
Contribuição previdenciária não incide sobre o terço constitucional de férias
Turma acolheu parcialmente o recurso de dois servidores, os quais pretendiam se eximir da contribuição previdenciária sobre verbas recebidas a título do terço constitucional de férias
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Notícias Publicado em 17 de Outubro de 2011 - 19:30
Publicação de salários do município de SP é tema com repercussão geral
Funcionárias tiveram seus nomes e vencimentos divulgados no site 'De olho nas contas'
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Notícias Publicado em 07 de Julho de 2010 - 15:40
Acusado da prática de câmbio ilegal quer ter direito a acesso integral do processo
O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF), é o relator da Reclamação (RCL) 10317, com pedido de liminar, proposta por J.E.G.S., comerciante da cidade de Anápolis (GO) acusado da prática de câmbio ilegal.
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Notícias Publicado em 13 de Novembro de 2007 - 11:40
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 18 de Abril de 2007 - 01:00
Polemicas ao veto da emenda nº 3 da Lei 6.272 de 2005

Dixon Torres especialista em Direito do Trabalho, Bacharel em Direito pela Faculdade UNESC de Criciúma e pós-graduado em Direito do Trabalho pela AMATRA 12 (Associação dos Magistrados da 12ª Região), Professor de Direito em Joinville.
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Notícias Publicado em 16 de Agosto de 2006 - 17:01
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Doutrina » Constitucional Publicado em 22 de Dezembro de 2004 - 09:01
Direitos e Garantias Fundamentais: um conceito.

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo pela UFMG, advogado e professor universitário no Mato Grosso, Brasil. [email protected] e [email protected]
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Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Março de 2018 - 11:33
In Dubio Pro Ambiente em pauta: a regra hermenêutica de preservação ambiental nos processos de tomada de decisão a partir da análise dos precedentes jurisprudenciais

O escopo do presente artigo é analisar, a partir da jurisprudência constitucional, o reconhecimento, ainda que implícito, do In Dubio Pro Ambiente em decisões do Supremo Tribunal Federal. O movimento internacional pela preservação ambiental ganhou especial relevância nas últimas décadas, culminando em uma série de documentos e declarações que buscaram estabelecer um tratamento diferenciado em prol da proteção do meio ambiente e de seus elementos. Ora, tal discurso não ficou concentrado apenas em uma perspectiva macro, mas também passou a desdobrar e influenciar os ordenamentos nacionais e a interpretação conferida a eles. Neste sentido, o Supremo Tribunal Federal sensível a tal questão, de maneira plasmada, vem reconhecendo, em ponderação de valores, o cabimento da preservação das espécies em detrimento de hábitos que prejudiquem de maneira ireverspivel o meio ambiente. A Suprema Corte Brasileira, assim, em observância a mens legis contida no artigo 225, reitera o entendimento que, no Estado Democrático de Direito, a proteção ao meio ambiente, se torna em uma extensão na proteção à vida. Diante de tal cenário, questiona-se a aplicação de legislações que, de alguma forma, venham a trazer degradação ao meio ambiente, estando em primazia às normas que incidam o menor impacto ambiental possível.
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Notícias Publicado em 19 de Julho de 2006 - 11:27
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 20 de Outubro de 2009 - 02:00
Nove anos de reclusão para acusado de homicídio no trânsito.

Sentença Penal.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 21 de Agosto de 2009 - 01:00
Mandado de segurança. Não demonstração do direito líquido e certo narrado. Indeferimento da inicial. Medida que se impõe.

Cerceamento de defesa adstrito ao campohipotético. lei complementar que estabeleceu a criação de novas vagas para o cargo a que o impetrante fora aprovado, além de vagas previsto no edital, em concurso público. Nomeação imediata.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 26 de Março de 2009 - 01:00
Apelação Criminal. Recurso do representante do Ministério Público objetivando a condenação do apelado pelo cometimento do crime definido no art. 302 do Código de Trânsito Brasileiro. Autoria e materialidade demonstradas. Culpabilidade patenteada.

Embriaguez ao volante. Crime absorvido pelo capitulado no art. 302, Caput, da lei 9.503/97. Exclusão, de ofício, da condenação referente à conduta incriminada no art. 306 do código de trânsito brasileiro.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 19 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 22 de Fevereiro de 2006 - 02:00
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Doutrina » Administrativa Publicado em 25 de Setembro de 2008 - 01:00
Mudança legislativa: o álcool e a direção de veículos

Antonio de Jesus Trovão, Graduação em administração de empresas pela Escola Superior de Administração de Negócios (ESAN), campus de São Paulo, Pós-graduação em Administração Estratégica pela mesma escola superior. Atualmente cursando o quarto ano de Direito na Universidade São Francisco - campus de São Paulo. Servidor público federal, lotado no Judiciário Trabalhista, junto ao Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região (primeira instância). E-mail: antonio.trovã[email protected]

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